O Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil e seus 33 ministros empossados decidiram nesta terça-feira (14) que os condomínios não poderão mais proibir que seus moradores criem animais de estimação se eles não colocam em risco a segurança e a tranquilidades do outros condôminos.
A decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ e seus cinco ministros, em decisão unânime. Os magistrados analisaram um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de uma moradora de condomínio em Samambaia, cidade-satélite de Brasília.
A condômina, que trabalha como enfermeira e possui uma gata de estimação, entrou com uma ação formal na Justiça há três anos para mantê-la em casa. Infelizmente, teve seu pedido negado na primeira e segunda instância.
De acordo com o relator da decisão, o ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, haja visto que o condomínio “não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores”.
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Tradução e adaptação por Catioro Reflexivo, escrito por Gabriel Pietro.